A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves de acessar documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte de seu pai, Tancredo Neves. O julgamento ocorreu em 26 de outubro e determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam as informações solicitadas.
A decisão reformou uma sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, o habeas data apresentado pelo filho do presidente eleito. O pedido abrange prontuários, relatórios e outros registros, destinados ao esclarecimento dos acontecimentos e à preparação de uma nova edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”, do médico e jornalista Luis Mir.
Relator do recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso considerou que a proteção do sigilo médico deve ser ponderada com o direito à informação e a preservação da memória familiar e histórica. Para ele, a relevância de Tancredo na redemocratização brasileira confere aos documentos interesse que ultrapassa o âmbito dos herdeiros.
A disputa judicial começou em 2012. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que o habeas data possui natureza personalíssima e não poderia ser empregado para obter informações de terceiros, mesmo familiares. Também foi questionado o fato de o requerimento administrativo anterior ter sido apresentado por uma irmã do autor.
Ao examinar o recurso, o relator afastou essas objeções. Entendeu que havia interesse jurídico legítimo do herdeiro e que a resistência dos conselhos ao fornecimento dos registros já estava demonstrada, sem necessidade de repetir pedidos administrativos idênticos.
O processo discute o acesso à documentação, sem estabelecer conclusão sobre eventual erro médico ou responsabilidade pelo falecimento. A determinação também não deve ser confundida com uma autorização genérica de divulgação pública de todos os registros.
Tancredo foi eleito presidente pelo Colégio Eleitoral em 15 de janeiro de 1985. Sua posse estava marcada para 15 de março, mas ele foi internado às pressas na véspera. Após 39 dias de hospitalização e sete cirurgias, morreu em 21 de abril, aos 75 anos, sem assumir a Presidência. José Sarney, vice-presidente eleito, havia assumido interinamente o cargo.
Mais de quatro décadas depois, a decisão permite ao filho examinar registros sobre aquele atendimento. O processo tramita sob o número 0006970-16.2012.4.01.3400.