Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para escolher como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A opção é entre pagar os novos tributos na guia única do regime ou apurá-los separadamente, pelo regime regular.
No modelo regular, também chamado de híbrido, o IBS e a CBS serão calculados e recolhidos à parte, enquanto os demais tributos continuarão no Simples. A solicitação deve ser feita até 30 de outubro, mas poderá ser cancelada até 20 de dezembro, de forma irretratável para o mesmo período de apuração.
O prazo para escolher o modelo começou em 1º de setembro. As empresas que já estão no Simples permanecem automaticamente no regime, desde que não tenham sido excluídas, e não precisam fazer um novo pedido de adesão.
O IBS e a CBS substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. No regime regular, a empresa poderá gerar créditos tributários conforme as regras gerais dos novos impostos; no recolhimento dentro do Simples, o crédito transferido ao comprador ficará limitado ao valor efetivamente pago desses tributos.
Segundo Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec, pequenos varejistas que vendem principalmente para pessoas físicas tendem a ter menos incentivos para escolher o regime híbrido, porque seus clientes geralmente não aproveitam créditos tributários. Ele ressalva que a decisão depende da composição das vendas e das alíquotas aplicáveis.
Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, recomenda analisar o perfil dos clientes, os benefícios tributários da atividade e o volume de créditos gerados pelos insumos. Em simulações para prestadores de serviços, ele afirma que empresas com menos de 70% de insumos que geram créditos tendem a não ter vantagem na migração para o regime regular.
Na avaliação de Gularte, clínicas e profissionais de saúde que atendem hospitais e planos podem ter outro resultado por causa da redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS prevista para o setor. Ele também recomenda que microempresas avaliem a possibilidade de retornar ao MEI, quando a atividade e os demais requisitos permitirem, considerando os limites de faturamento previstos de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
Fonte: O Globo