A emenda constitucional que viabilizou a Reforma Tributária definiu que o Senado fixará as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto também estabeleceu que os cálculos seguirão metodologias propostas pelo Poder Executivo. No caso da CBS, a elaboração cabe à Receita Federal.
Para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a metodologia será proposta pelo Comitê Gestor, formado por representantes de estados e municípios. As metodologias foram analisadas e homologadas pelo TCU.
Fonte: O Globo