O Conselho Curador do FGTS deve analisar no início da tarde desta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, a ampliação do prazo para manter em cinco o número de parcelas anuais que podem ser antecipadas no saque-aniversário. A regra valeria até 31 de março de 2027.
O limite de cinco parcelas está em vigor desde novembro de 2025. Pela regra anterior, a quantidade cairia para três a partir de 1º de novembro de 2026.
A medida permitiria que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário continuassem a contratar empréstimos com juros de até 1,8% ao mês usando os recursos antecipados do FGTS.
As regras atuais estabelecem que cada parcela antecipada deve variar de R$ 100 a R$ 500, com limite total de R$ 1.500. Também é necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a consulta dos dados e contratar a antecipação.
É permitida uma contratação por competência, e uma nova operação só pode ser realizada após a quitação da antecipação vigente. Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e mantém o direito à multa rescisória de 40%.
A modalidade foi criada durante o governo de Jair Bolsonaro. Até novembro de 2025, não havia limites para o número de parcelas e os valores da antecipação, segundo as informações divulgadas sobre a mudança nas regras.
Fonte: O Globo