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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Demissão por voto pode gerar indenização e reintegração

Demissão motivada por opinião política pode resultar em reintegração, pagamento em dobro e indenização por danos morais.

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A Justiça do Trabalho determinou que uma deputada interrompesse publicações que incentivavam empresários a demitir funcionários por causa de escolhas políticas. O caso reacendeu a discussão sobre os direitos de trabalhadores dispensados por sua opinião ou preferência eleitoral.

Segundo o advogado Carlos Cezar Júnior, a Constituição impede a perda de direitos por convicção política, e a Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. O Brasil também adotou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho que inclui a opinião política entre as formas de discriminação proibidas no trabalho.

Para o especialista, demitir alguém pelo candidato em que votou, pelo partido que apoia ou pelas ideias que defende caracteriza discriminação. A situação pode ser diferente quando o empregado ofende colegas, ameaça pessoas, compartilha discurso de ódio, incita violência, faz campanha durante o expediente ou associa o nome e o uniforme da empresa à militância, condutas que podem levar a sanções disciplinares e, em casos graves, à justa causa.

A prova pode reunir mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e a proximidade entre uma discussão política e a demissão. O professor Jamil Rangel afirma que não é necessário haver confissão expressa do empregador: também podem ser usados depoimentos e perícia em equipamentos eletrônicos. Quando os indícios são fortes, o juiz pode atribuir à empresa o dever de demonstrar outro motivo para a dispensa.

Após a demissão, os advogados recomendam registrar datas, locais, pessoas presentes e falas relacionadas ao desligamento, além de preservar mensagens e outros documentos antes que acessos corporativos sejam bloqueados. O trabalhador deve ter cuidado com o que assina e não precisa deixar de receber as verbas rescisórias para questionar a dispensa posteriormente.

O prazo para levar o caso à Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, e, em regra, podem ser cobrados direitos referentes aos cinco anos anteriores. Se a dispensa for reconhecida como discriminatória, a Lei 9.029 permite escolher entre a reintegração, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou a remuneração desse intervalo em dobro. Também pode haver indenização por danos morais.

O trabalhador pode ainda denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima. Se houver ameaça ou pressão para votar em determinado candidato, a denúncia também pode ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, segundo Carlos Cezar.

Fonte: O Globo

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