O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, orientou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento, mas a medida não esclareceu como seriam tratados os locais já fechados após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prorrogação da votação.
A decisão de Zanin previa a possibilidade de votação em papel em situações específicas, como a quebra de urnas. Após a orientação de Nunes Marques, o ministro do STF acrescentou um aditamento à liminar, mantendo a indefinição sobre a aplicação dessa alternativa nas seções que já haviam encerrado as atividades.
Segundo o relato, Nunes Marques vinha sendo acionado por problemas de transporte que afetaram eleitores em diferentes localidades, enquanto pedidos de adiamento da votação eram apresentados pelas campanhas. A demora para adotar providências levou o caso ao Supremo.
O presidente do STF, Edson Fachin, levou 46 minutos para distribuir o processo que pedia a prorrogação da votação. O pedido chegou ao tribunal às 15h46, e Zanin registrou que recebeu o caso às 16h32, pouco tempo antes do encerramento da votação, marcado para as 17h.
A liminar foi concedida minutos depois do fim da votação, quando diversas seções já haviam sido fechadas. A demora na tramitação passou a ser questionada nos bastidores das campanhas e do próprio STF, segundo o conteúdo original.
Fonte: O Globo