O juiz Tiago Ducati Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, intimou neste domingo (25) a Prefeitura e a SPTrans a prestarem informações imediatas sobre denúncias de redução da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A determinação foi tomada após o PT relatar que empresas estariam operando com cerca de 60% da frota, apesar de uma decisão judicial que obrigava a circulação de 100% dos ônibus municipais, em nível equivalente ao de dias úteis.
Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, passageiros enfrentaram longas esperas em pontos do Jaraguá, da Vila Zilda, da Avenida Ibirapuera e da Estrada do M’Boi Mirim. Os relatos, porém, não permitem concluir quantos veículos estavam efetivamente em circulação nem se os problemas atingiram toda a cidade.
A decisão determinou que Prefeitura e SPTrans fossem comunicadas por meio eletrônico para explicar a oferta de ônibus nos locais indicados pelo partido. O magistrado considerou desnecessária a aplicação de nova multa, porque uma decisão anterior já previa penalidade pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, em caso de descumprimento.
A SPTrans informou que recebeu a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo às 13h10 de sábado (24), menos de 12 horas antes do início da operação, e comunicou as concessionárias às 13h32. Segundo a empresa, houve dificuldades para reorganizar escalas, jornadas e equipes em prazo reduzido.
A empresa também afirmou que o planejamento original considerou a demanda do domingo anterior, quando aproximadamente 6,9 mil ônibus circularam, e que a programação havia sido encaminhada previamente aos órgãos eleitorais. A tarifa dos ônibus municipais permaneceu gratuita, conforme o programa Domingão Tarifa Zero.
O PT também enviou ofícios ao prefeito Ricardo Nunes e ao governador Tarcísio de Freitas, pedindo medidas para garantir o transporte municipal, metropolitano e intermunicipal. O TRE-SP informou que a petição apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi encaminhada à 1ª Zona Eleitoral e orientou que denúncias sobre transporte que possam prejudicar o voto sejam levadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.
O juiz não analisou o pedido relacionado à empresa Cometa, que opera linhas intermunicipais, por entender que o tema não está dentro da competência da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Fonte: G1