Ir para o conteúdo

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

Meta remove vídeo de MC Cabelinho sobre Flávio Bolsonaro antes do segundo turno

Meta remove vídeo de MC Cabelinho sobre acusação contra Flávio Bolsonaro e cita regras eleitorais para conteúdos alterados por IA.

Compartilhe
WhatsApp

A Meta removeu nesta quinta-feira (22) um vídeo publicado pelo cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando, que fazia referência a uma acusação de que Flávio Bolsonaro teria sido funcionário fantasma no gabinete do pai, Jair Bolsonaro, quando tinha 19 anos.

Segundo a empresa, a retirada ocorreu para cumprir as regras eleitorais sobre conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A publicação recebeu um rótulo de IA, e a Meta afirmou que aplicativos de edição podem inserir automaticamente sinais técnicos nos arquivos, mesmo quando os responsáveis dizem não ter usado inteligência artificial.

A companhia informou que a restrição para conteúdos sintéticos começou à meia-noite de quinta-feira e permanecerá até as 23h59 de segunda-feira (26), no horário de Brasília. O período inclui as 72 horas anteriores, o dia do segundo turno e as 24 horas posteriores à votação.

Após a remoção, MC Cabelinho afirmou em uma publicação que o episódio continuava disponível no YouTube. O Revelando também divulgou uma nova postagem sobre o caso, e o cantor republicou o vídeo em parceria com o portal.

O Revelando contestou a justificativa da plataforma e compartilhou vídeos de Gregório Duvivier e Fábio Porchat criticando a decisão. Em setembro, o portal já havia afirmado que seu perfil foi removido após a publicação de um vídeo sobre as relações entre o Banco Master e a Igreja Batista da Lagoinha.

A remoção ocorreu dois dias depois de a Meta informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que adotou medidas para garantir tratamento igual às campanhas de Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. Em 15 de outubro, o tribunal havia determinado que a empresa não reduzisse a distribuição nem restringisse a recomendação ou a busca de conteúdos político-eleitorais relacionados aos dois candidatos.

A regra citada pela Meta está na Resolução TSE nº 23.610, atualizada em 2024. O texto proíbe a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período próximo à votação.

Fonte: g1

Leia também