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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça mantém Marcola fora de júri presencial por risco à segurança

Justiça de São Paulo determina que Marcola participe por videoconferência de júri marcado para maio de 2027 por risco à segurança.

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A Justiça de São Paulo negou o pedido para que Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, acompanhe presencialmente o julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares. A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.

O Tribunal do Júri está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. Marcola deverá participar da sessão e ser interrogado por videoconferência, diretamente da Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau (SP).

Também responderão ao processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. As defesas dos três acusados haviam solicitado a participação presencial, mas a Justiça determinou que eles acompanhem o julgamento por meio da plataforma Microsoft Teams.

Segundo a decisão, o deslocamento dos presos até o fórum poderia gerar riscos de resgate, emboscadas em rodovias e confrontos armados. O magistrado também considerou a necessidade de mobilizar um grande contingente de policiais penais e militares, além de pareceres contrários à transferência emitidos pela penitenciária e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior paulista, em 12 de maio de 2006, durante os episódios conhecidos como Crimes de Maio. As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes.

O advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, criticou a decisão e afirmou que a defesa recorrerá. Segundo ele, a presença física diante dos jurados integra a garantia constitucional de plenitude de defesa e a videoconferência deveria ser adotada apenas em situações excepcionais, com fundamentação concreta.

Fonte: G1

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