A influenciadora brasileira Malévola Alves foi detida em Alexandria, no Egito, na terça-feira (20), após a circulação de vídeos com gestos de cunho sexual e abordagens a pessoas na rua. Segundo o advogado, ela pagou fiança e foi liberada na quarta-feira (21).
De acordo com o Ministério do Interior egípcio, Malévola e outra brasileira admitiram ter gravado e publicado as imagens para aumentar as visualizações. O caso foi encaminhado à Promotoria, que conduz a investigação.
O comunicado oficial descreveu os vídeos como exibição obscena, insinuações sexuais e assédio a pedestres, mas não informou quais artigos legais foram usados para justificar a detenção.
Entre as normas que podem ser analisadas está o artigo 278 do Código Penal egípcio, que prevê até um ano de prisão ou multa para atos considerados escandalosos ou ofensivos ao pudor praticados em público.
O artigo 178 trata da produção, posse ou publicação de imagens contrárias à moral pública. A pena prevista pode chegar a dois anos de prisão, além de multa de 5 mil a 10 mil libras egípcias.
Também pode ser considerado o artigo 306 bis (a), que pune abordagens em locais públicos ou por meios eletrônicos com palavras, gestos ou atos de natureza sexual ou obscena. A previsão é de dois a quatro anos de prisão e multa de 100 mil a 200 mil libras egípcias.
As autoridades ainda podem avaliar dispositivos da Lei nº 175 de 2018, sobre crimes de tecnologia da informação, relacionados à publicação de conteúdos que violem a privacidade, prejudiquem valores familiares ou ofendam a moral pública. Não há confirmação pública de que essa legislação tenha sido aplicada ao caso.
O Ministério do Interior não mencionou a identidade de gênero de Malévola nos comunicados. Segundo relato da influenciadora, os policiais que a levaram à delegacia durante um passeio em Alexandria retiveram os passaportes e fizeram perguntas sobre sua identidade de gênero.
A Promotoria deverá definir o enquadramento com base nas provas. Até o momento, não foi divulgada acusação formal nem confirmado qual dispositivo legal fundamentou a prisão.
Fonte: g1