O número de processos relacionados ao crime de perseguição, conhecido como stalking, chegou a 7.584 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) até 29 de setembro de 2026. Em todo o ano de 2021, foram distribuídas 337 ações, segundo dados do tribunal.
Também aumentou a concessão de medidas protetivas de urgência. O número passou de 149 em 2021 para 3.611 até 29 de setembro deste ano.
O crime de perseguição foi incluído no Código Penal em 2021, pelo artigo 147-A. A conduta pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais e não depende da existência de relacionamento entre a vítima e o perseguidor.
Segundo a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do V Juizado de Violência Doméstica e Familiar e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o crime é caracterizado pela repetição das abordagens e pelo impacto na liberdade e na tranquilidade da vítima.
Entre os casos mencionados pela magistrada estão situações em que perseguidores permaneciam diante da residência das vítimas, observavam o interior dos imóveis ou apareciam repetidamente em locais frequentados por elas. O monitoramento também pode envolver câmeras escondidas, contas digitais, mensagens, e-mails e outros recursos tecnológicos.
A orientação é preservar capturas de tela, registros de ligações, fotografias, vídeos e relatos de testemunhas que ajudem a demonstrar a repetição das abordagens. A vítima deve procurar a polícia para registrar a ocorrência e, em caso de perigo imediato, ligar para o 190.
As medidas protetivas podem proibir a aproximação e o contato por telefone, mensagens, e-mail e redes sociais. O descumprimento deve ser comunicado às autoridades.
Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), nos Centros Integrados e Especializados de Atendimento à Mulher, nos Creas e em serviços de patrulhamento especializado. A rede também dispõe de abrigos sigilosos para casos em que seja necessário deixar a residência por segurança.
Fonte: g1