O número de processos relacionados ao crime de perseguição, conhecido como stalking, aumentou de 337 em 2021 para 7.584 até 29 de setembro de 2026 no estado do Rio de Janeiro, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O crescimento equivale a cerca de 2.151% no período.
As medidas protetivas de urgência concedidas também subiram, de 149 em 2021 para 3.611 até 29 de setembro deste ano. As decisões podem proibir a aproximação e o contato do perseguidor por ligações, mensagens, e-mails e redes sociais.
O crime de perseguição foi incluído no Código Penal em 2021, pelo artigo 147-A. A conduta pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais e não depende da existência de relacionamento entre a vítima e o perseguidor.
Segundo a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do V Juizado de Violência Doméstica e Familiar e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o crime se caracteriza pela repetição das abordagens e pelos impactos na liberdade, na tranquilidade e na segurança da vítima.
Entre os casos relatados pela magistrada estão situações de vigilância diante da residência, aparições repetidas em locais frequentados pela vítima e monitoramento por dispositivos eletrônicos. Em um dos episódios, um homem teria instalado uma câmera escondida no elevador do prédio onde a mulher morava.
A orientação é preservar capturas de tela, e-mails, registros de ligações, fotos, vídeos e relatos de testemunhas que possam demonstrar a repetição das abordagens. A vítima deve procurar a polícia e, em caso de perigo imediato, ligar para o 190.
O descumprimento de uma medida protetiva deve ser comunicado às autoridades. Mulheres em situação de violência também podem buscar atendimento na Defensoria Pública, em centros especializados e integrados de atendimento à mulher, nos Creas e em abrigos sigilosos.
Fonte: g1