O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão representa uma derrota para a União. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto estimado de uma decisão contrária ao governo no caso é de R$ 35,4 bilhões.
O voto decisivo foi proferido pelo ministro Luiz Fux. Para ele, o ISS não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da empresa e, por isso, não configura faturamento ou receita. O valor seria repassado ao município ou ao Distrito Federal após transitar temporariamente pelos cofres da empresa.
O processo teve origem em um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre (RS), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia validado a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins.
O julgamento começou em 2020, no plenário virtual, e foi levado ao plenário físico após pedido de destaque de Fux. Na ocasião, o placar estava empatado em 4 a 4, e os votos de ministros que se aposentaram foram mantidos.
O relator, ministro Celso de Mello, hoje aposentado, havia votado pela retirada do ISS da base de cálculo. Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também aposentados, além de Cármen Lúcia e André Mendonça, acompanharam o relator.
Dias Toffoli votou pela manutenção do ISS na base de cálculo, sob o argumento de que o valor integra o patrimônio do contribuinte. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, aposentado, acompanharam a divergência.
A conclusão ocorreu na semana seguinte a outra decisão favorável aos contribuintes no STF. Por 7 votos a 4, a Corte decidiu que créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins; segundo a LDO de 2026, o impacto estimado dessa derrota para o governo era de R$ 16,5 bilhões.
Fonte: O Globo