O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, repreendeu nesta terça-feira (20) o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
Reimão tentou argumentar antes de receber autorização para falar. Fachin o interrompeu e afirmou: “Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem”. Após uma nova tentativa de manifestação, o ministro repetiu: “Não lhe concedi a palavra”.
O desembargador pretendia contestar a aplicação da pena de disponibilidade com base no princípio da isonomia entre magistrados e integrantes do Ministério Público. Fachin indeferiu o pedido por entender que o argumento tratava da interpretação da legislação e das questões em julgamento, e não de um esclarecimento sobre matéria de fato.
Por unanimidade, o CNJ aplicou a Reimão pena de disponibilidade por 120 dias por deficiências na gestão do acervo processual e condutas inadequadas no relacionamento com outros magistrados. As acusações de assédio moral e residência irregular foram afastadas por falta de provas, e as condutas relacionadas a episódios no aeroporto foram consideradas prescritas.
Como o desembargador estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2024, o período já cumprido será descontado integralmente da sanção. Como o intervalo supera os 120 dias, ele poderá retornar imediatamente às funções.
Fonte: O Globo