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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

TJ-SP marca para 27 de outubro novo julgamento de habeas corpus de Deolane Bezerra

TJ-SP julga em 27 de outubro novo habeas corpus da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente desde maio.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para a próxima terça-feira (27), às 13h30, o julgamento presencial de um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. A sessão será realizada no Palácio da Justiça, na capital paulista.

Deolane está presa preventivamente desde 21 de maio, na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado. Ela é investigada e foi denunciada no âmbito da Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O julgamento ocorrerá cerca de dois meses depois de a Justiça manter a prisão preventiva da influenciadora, após revisão solicitada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), conforme prevê a legislação. Na decisão, a 3ª Vara de Presidente Prudente apontou a necessidade de preservar a ordem pública e econômica, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo o Ministério Público, também haveria risco de continuidade das atividades investigadas e indícios de atuação estruturada e permanente de organização criminosa. A Promotoria afirmou que Deolane integraria o núcleo financeiro do grupo, acusação que a defesa contesta.

Os promotores sustentam que a organização teria utilizado empresas e pessoas interpostas para ocultar a origem de recursos atribuídos a atividades ilícitas. A defesa afirma que Deolane é inocente, não tem vínculo com organização criminosa e que suas movimentações financeiras decorrem de atividades empresariais lícitas e de honorários advocatícios.

Em julho, o TJ-SP já havia negado, por unanimidade, outro pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Na ocasião, a relatora, desembargadora Renata Cantello, considerou que não havia sido demonstrada ilegalidade na prisão preventiva nem justificativa para substituí-la por prisão domiciliar.

Fonte: g1 Presidente Prudente e Região

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