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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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Decon autua 14 academias de Fortaleza por irregularidades

Decon autuou 14 academias de Fortaleza por falta de desfibriladores, falhas de segurança, contratos e outras irregularidades.

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) autuou 14 academias de Fortaleza durante uma fiscalização realizada entre 14 e 16 de outubro. Segundo o órgão, seis estabelecimentos não tinham desfibrilador externo automático (DEA), equipamento exigido pela legislação municipal para academias com 500 alunos ou mais.

Foram autuadas por falta de desfibrilador a Porão Iconiq 24h, no Luciano Cavalcante; a Max Forma Prime, no Parque Manibura; a BlueFit Varanda, na Aldeota; a Gaviões 24h, na Sapiranga; a Newmax, no Dionísio Torres; e a Top Up 24h, no Edson Queiroz.

As outras oito academias notificadas foram Smart Fit, no Edson Queiroz; Greenlife Sul 24Hrs, no Parque Manibura; Selfit Scopa Platinum, CB Fitness e B7 Bodyfitness, na Aldeota e no Luciano Cavalcante; Ayo Gym, no Guararapes; R2 – Greenlife, no Papicu; e Ironberg, no Edson Queiroz.

A Lei Municipal nº 11.696/2026 determina que academias com 500 alunos ou mais mantenham ao menos um DEA e um profissional capacitado para operá-lo durante todo o período de funcionamento. As multas previstas para o descumprimento variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

O Decon também identificou ausência de profissionais treinados para operar os equipamentos e prestar primeiros socorros. Os fiscais relataram ainda matrículas sem o preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) e sem exigência de atestado médico quando havia respostas positivas ao questionário.

Segundo o órgão, as academias também descumpriam a Lei Municipal nº 11.695/2026, que prevê medidas de prevenção e combate ao assédio contra mulheres. Entre os problemas apontados estão a falta de políticas internas, canais acessíveis para denúncias, cartazes informativos e capacitação dos funcionários para acolher e encaminhar possíveis vítimas.

A fiscalização encontrou ainda cláusulas contratuais consideradas potencialmente abusivas, como cobrança de taxas de matrícula, manutenção ou anuidade, multas excessivas por rescisão e exclusão indevida da responsabilidade das empresas por danos ou extravio de objetos deixados em armários.

Também foram apontadas falhas relacionadas a alvarás de funcionamento, certificados do Corpo de Bombeiros, Livro de Reclamações do Consumidor, acesso ao Código de Defesa do Consumidor, controle da qualidade da água, acessibilidade e regularização junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).

As empresas têm 20 dias corridos, contados a partir da notificação, para apresentar defesa ao Decon.

Fonte: g1 Ceará

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