A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 8.085/2026, enviado pelo governo estadual, que estabelece critérios e punições para empresas e pessoas classificadas como devedoras contumazes de tributos.
O texto, que tramita em regime de urgência e recebeu 28 emendas parlamentares, prevê o enquadramento de contribuintes com dívidas tributárias irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, superiores ao patrimônio conhecido, além de outros requisitos.
Entre as condições está a inadimplência do ICMS por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa que afaste a caracterização de inadimplência sistemática. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos cumpridos regularmente não entram no cálculo.
O projeto prevê a perda de benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações estaduais, a proibição de firmar novos contratos com a administração pública e a inclusão em uma lista pública da Secretaria de Estado de Fazenda. Em casos considerados graves, o texto permite o cancelamento da inscrição estadual após decisão definitiva na esfera administrativa.
O contribuinte deverá ser notificado e terá 30 dias para regularizar a dívida, comprovar patrimônio suficiente ou apresentar defesa. Se o pedido for rejeitado, será possível recorrer em até 15 dias.
Também estão previstas exceções para situações como resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior e prejuízos provocados por calamidades públicas reconhecidas pelo poder público. Em casos com indícios de fraude, sonegação, ocultação de patrimônio ou uso de empresas fictícias, a defesa não suspenderá os efeitos do procedimento.
O projeto ainda será submetido às etapas seguintes de tramitação antes de eventual sanção e entrada em vigor como lei.
Fonte: g1