O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não publiquem, em plataformas digitais, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Flávio Bolsonaro e aliados, por suposto uso indevido dos meios de comunicação social.
Entre as publicações removidas estão vídeos com trechos editados de discursos de Lula para atribuir ao presidente uma postura preconceituosa em relação a garis, falas sobre prevenção do câncer de próstata apresentadas fora de contexto e montagens com a frase "Lula anticristão".
Cueva também determinou que Meta e X não ofereçam tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Marçal na distribuição de conteúdos político-eleitorais. As plataformas deverão impedir o impulsionamento pago de publicações feitas por eles, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Segundo o corregedor, os dois não são candidatos no segundo turno e, por isso, não poderiam contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de outra candidatura. Ele afirmou que a liberdade de manifestação e de apoio político não permite a distribuição remunerada de conteúdos eleitorais fora das regras legais.
No mesmo despacho, o ministro recebeu uma ação de investigação judicial eleitoral contra Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal e deu prazo de cinco dias para que os investigados se manifestem sobre as acusações.
A campanha de Lula afirma que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores digitais da candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos perfis oficiais e que continuariam divulgando conteúdos já considerados falsos pelo TSE. A ação também questiona uma decisão do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, sobre a recomendação algorítmica de conteúdos e cita uma suposta conexão entre o entorno de Marçal e o projeto Brasil 22 Token.
Para a campanha, as condutas podem configurar uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político.
Fonte: O Globo