A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. após a queda de um helicóptero na Vista Chinesa, em 8 de agosto. O Ministério Público Federal (MPF) pede R$ 10 milhões por danos ambientais relacionados ao acidente.
A decisão, proferida em 15 de outubro, também determinou que a empresa e seu sócio-administrador apresentem, em 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a área afetada. O pedido de indenização ainda será analisado durante o processo.
O acidente ocorreu durante um voo panorâmico comercial e matou o piloto e três passageiros colombianos. A queda provocou uma explosão e um incêndio na vegetação da Mata Atlântica, em área localizada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.
Segundo o MPF, perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli identificou danos à fauna e à flora nativas. O órgão também afirma que o incêndio atingiu árvores com mais de cinco metros de altura.
Na ação civil pública, o MPF sustenta que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, desde que exista relação entre a atividade e o dano. O órgão pede ainda que eventual indenização por danos morais coletivos seja destinada a ações de conservação e recuperação do Parque Nacional da Tijuca, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O Ministério Público afirma que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) identificou falhas na gestão de segurança operacional da empresa, no controle da fadiga dos tripulantes, na identificação das aeronaves e nos registros de manutenção. De acordo com o MPF, a agência suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da companhia e interditou outras seis aeronaves da frota.
A ação ambiental não trata das indenizações individuais às vítimas e aos herdeiros, segundo o MPF. Esses direitos deverão ser discutidos em medidas próprias.
Fonte: g1