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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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MEIO AMBIENTE

Rio cria reserva marinha de cerca de 3 mil hectares na Zona Oeste

Governo do Rio cria reserva marinha de cerca de 3 mil hectares entre Barra de Guaratiba e o Recreio, com regras ainda pendentes de plano de manejo.

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O governo do estado do Rio de Janeiro criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Marinha Urupirá, com aproximadamente 3 mil hectares entre Barra de Guaratiba e o Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da capital. O decreto foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (16).

A unidade inclui áreas marinhas, ilhas, costões rochosos e o assoalho oceânico entre a Ilhota do Frade e a Pedra do Pontal. Também estão abrangidas a Ilha Rasa de Guaratiba e os costões das ilhas das Peças e das Palmas, até a profundidade de 25 metros.

A administração ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A proposta é conciliar a conservação dos ecossistemas marinhos com a manutenção de atividades tradicionais, especialmente a pesca artesanal.

O decreto prevê ações contra a pesca ilegal, monitoramento da atividade pesqueira e dos estoques de peixes, além da proteção de áreas usadas por espécies marinhas para alimentação, reprodução, crescimento e abrigo. A norma não determina uma proibição geral da pesca artesanal, mas permite ao Inea restringir práticas extrativistas incompatíveis com os objetivos da reserva.

Pescadores artesanais e outras populações tradicionais poderão ser cadastrados como beneficiários da unidade. A gestão deverá contar com um conselho deliberativo presidido pelo Inea e integrado por representantes do poder público, da sociedade civil, das comunidades tradicionais e de outros usuários cadastrados.

O turismo também deverá seguir diretrizes de sustentabilidade, com incentivo ao ecoturismo, ao turismo de base comunitária e a práticas esportivas compatíveis com a conservação ambiental. As regras detalhadas ainda dependem do plano de manejo.

O plano deverá definir o zoneamento, as áreas de proteção integral e de uso sustentável e as normas para o uso dos recursos naturais. Até que o documento seja elaborado, a zona de amortecimento da reserva será estabelecida provisoriamente por resolução do Inea, enquanto o conselho deliberativo deverá ser criado por portaria do órgão gestor.

Fonte: g1

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