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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Rio cria reserva marinha de 3 mil hectares entre Guaratiba e Recreio

Nova reserva marinha entre Barra de Guaratiba e Recreio terá regras de conservação, pesca e turismo sustentável definidas por plano de manejo.

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O governo do estado do Rio de Janeiro criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Marinha Urupirá, com aproximadamente 3 mil hectares entre a Ilhota do Frade, em Barra de Guaratiba, e a Pedra do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes. O decreto foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (16).

A unidade inclui ilhas, costões rochosos e áreas submersas, além do espelho d’água, da coluna d’água e do assoalho marinho até a cota de 25 metros. A administração ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

A reserva busca conciliar a conservação dos ecossistemas marinhos com a manutenção de atividades tradicionais, principalmente a pesca artesanal. O decreto prevê medidas de combate à pesca ilegal, monitoramento da atividade pesqueira e proteção de áreas usadas por espécies marinhas para alimentação, reprodução, crescimento e abrigo.

A criação da unidade não determina uma proibição geral da pesca artesanal. O texto prevê a valorização da atividade e dos conhecimentos tradicionais, mas permite ao Inea restringir práticas extrativistas e outras atividades incompatíveis com os objetivos de conservação.

Pescadores artesanais e outras populações tradicionais poderão ser cadastrados como beneficiários da reserva. A gestão deverá contar com um conselho deliberativo presidido pelo Inea e formado por representantes do poder público, da sociedade civil, das comunidades beneficiárias e de outros usuários cadastrados.

O turismo também deverá seguir diretrizes de sustentabilidade, com incentivo ao ecoturismo, ao turismo de base comunitária e a práticas esportivas compatíveis com a conservação ambiental. As regras detalhadas ainda serão definidas pelo plano de manejo, que estabelecerá o zoneamento, as áreas de proteção integral e de uso sustentável e as normas para o uso dos recursos naturais.

O conselho deliberativo ainda deverá ser criado por portaria do órgão gestor. Até a elaboração do plano de manejo, a zona de amortecimento da unidade será definida provisoriamente por resolução do Inea.

Fonte: g1

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