O governo do estado do Rio de Janeiro criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Marinha Urupirá, com aproximadamente 3 mil hectares entre Barra de Guaratiba e o Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste da capital. O decreto foi publicado no Diário Oficial na sexta-feira (16).
A unidade inclui áreas marinhas, ilhas, costões rochosos e trechos submersos entre a Ilhota do Frade e a Pedra do Pontal. Também fazem parte dos limites a Ilha Rasa de Guaratiba e os costões das ilhas das Peças e das Palmas, até a profundidade de 25 metros.
A administração ficará sob responsabilidade do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A proposta é proteger os ecossistemas e, ao mesmo tempo, manter atividades tradicionais das comunidades da região, especialmente a pesca artesanal.
O decreto prevê ações de combate à pesca ilegal, monitoramento da atividade pesqueira e dos estoques de peixes, além da proteção de áreas usadas por espécies marinhas para alimentação, reprodução, crescimento e abrigo.
A criação da reserva não estabelece uma proibição geral da pesca artesanal. A atividade é citada entre os objetivos de valorização dos conhecimentos tradicionais, mas o Inea poderá restringir práticas extrativistas e outras atividades incompatíveis com a conservação.
Pescadores artesanais e outras populações tradicionais poderão ser cadastrados como beneficiários da unidade. A gestão deverá contar com um conselho deliberativo presidido pelo Inea e integrado por representantes do poder público, da sociedade civil, das comunidades tradicionais e de outros usuários cadastrados.
O turismo deverá seguir diretrizes de sustentabilidade, com incentivo ao ecoturismo, ao turismo de base comunitária e a práticas esportivas compatíveis com a preservação ambiental. As atividades permitidas e proibidas ainda serão detalhadas no plano de manejo.
O plano também deverá definir o zoneamento da reserva, incluindo áreas de proteção integral e de uso sustentável, além das regras para o manejo dos recursos naturais. Até a elaboração do documento, o Inea deverá estabelecer provisoriamente a zona de amortecimento por meio de resolução.
Fonte: g1