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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Zanin relata ação do PSD que tenta reabrir segundo turno para governador do Rio

Cristiano Zanin será relator de ação do PSD que tenta restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação apresentada pelo PSD para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro entre Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL). A distribuição do processo ocorreu nesta sexta-feira (16), às 17h45.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362 foi protocolada pelo diretório nacional do PSD na quarta-feira (14). O partido pediu, em caráter liminar, a suspensão da retotalização dos votos que confirmou a vitória de Ruas no primeiro turno e a retomada da disputa, inicialmente prevista para 25 de outubro.

A distribuição por prevenção direcionou o caso a Zanin em razão de outro processo relacionado. O termo de autuação não representa uma decisão sobre o pedido do PSD.

A ação questiona a exclusão dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a anulação desses votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refez o cálculo dos votos válidos e elevou o percentual de Ruas de 49,27% para 50,88%, confirmando a vitória no primeiro turno.

O PSD sustenta que os votos de Garotinho devem permanecer na base de cálculo porque ele apareceu na urna e participou da eleição. Para o partido, a maioria absoluta exigida para a eleição de governador só deveria considerar como excluídos os votos brancos e nulos.

Em 8 de outubro, o TSE rejeitou o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura, mas manteve a decisão que anulou os votos. Dois dias depois, o TRE-RJ confirmou a eleição de Ruas no primeiro turno.

Zanin já havia negado um pedido anterior da coligação de Paes para garantir a realização do segundo turno. Na decisão, segundo o processo, o ministro apontou que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo TSE.

Fonte: g1

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