Ir para o conteúdo

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

EDUCAÇÃO

Ceará regulamenta férias de 45 dias para professores da rede estadual

Ceará regulamenta férias de 45 dias para professores estaduais, com regras diferentes conforme a função e o local de atuação.

Compartilhe
WhatsApp

O Governo do Ceará regulamentou as férias de 45 dias para professores da rede estadual de ensino. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15), Dia dos Professores, e devem beneficiar 11.321 profissionais, segundo o governo.

O período será dividido, em geral, em 30 dias consecutivos após o fim do primeiro semestre letivo e outros 15 dias depois do encerramento do ano escolar, incluindo a recuperação de estudos. O pagamento do adicional de férias ocorrerá em cada período para as categorias contempladas.

Para docentes que atuam em sala de aula no ensino presencial, no Centro Cearense de Idiomas e no Creaece, os 30 primeiros dias serão coletivos. Os 15 dias restantes também serão consecutivos e ocorrerão após o fim do ano letivo.

Integrantes do núcleo gestor do ensino presencial terão 30 dias de férias coletivas após o primeiro semestre. Os outros 15 dias deverão ser programados individualmente e aprovados pela Crede ou pela Sefor até junho do ano seguinte.

Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos, os 30 dias podem ser divididos em até dois períodos, conforme as regras do Decreto nº 32.907/2018. Os 15 dias adicionais serão coletivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.

Professores e gestores do Centro de Formação e Desenvolvimento para Profissionais da Educação também terão 30 dias coletivos após o primeiro semestre e 15 dias coletivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.

Profissionais da educação que não são docentes, professores que não estejam em sala de aula, servidores comissionados e cedidos sem vínculo efetivo não terão os 15 dias adicionais. Para esses grupos, continuam valendo as regras gerais dos servidores públicos estaduais.

A medida foi anunciada pelo governador Elmano de Freitas durante a inauguração de uma escola estadual em Fortaleza. A extensão das férias havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro, na mesma lei que estabeleceu o novo piso do magistério.

A Lei nº 19.653/2026 fixou salário-base de R$ 5.229,66 para professores com graduação e jornada de 40 horas semanais. A legislação também prevê a possibilidade de cumprimento de parte da carga horária fora da escola para atividades como planejamento de aulas.

Fonte: g1 Ceará

Leia também