O Governo do Ceará regulamentou, nesta quinta-feira (15), as férias de 45 dias para professores da rede estadual de ensino. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no Dia dos Professores e deverá beneficiar 11.321 profissionais, segundo o governo.
Pelas regras, os primeiros 30 dias serão cumpridos após o encerramento do primeiro semestre letivo. Os 15 dias restantes serão concedidos depois do fim do ano letivo, incluindo o período de recuperação de estudos, ou conforme programação específica para cada função.
Professores em sala de aula no ensino presencial, no Centro Cearense de Idiomas e no Creaece terão 30 dias consecutivos de férias coletivas e outros 15 dias consecutivos após o fim do ano letivo. O adicional de férias será pago em cada período.
Para integrantes do núcleo gestor do ensino presencial, os 15 dias adicionais serão programados individualmente e aprovados pela Crede ou pela Sefor até junho do ano seguinte. Nos Centros de Educação de Jovens e Adultos e no Formace, os períodos seguem regras próprias, com 15 dias coletivos a partir de 17 de dezembro ou do primeiro dia útil seguinte.
Profissionais não docentes, professores que não estão em sala de aula, servidores comissionados e cedidos sem vínculo efetivo não terão os 15 dias extras e continuarão submetidos às regras gerais dos servidores estaduais. A regulamentação decorre da Lei nº 19.653/2026, que também estabeleceu novo piso para professores com graduação e jornada de 40 horas, de R$ 5.229,66.
Fonte: g1 Ceará