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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

STF rejeita correção extra para depósitos judiciais dos planos econômicos

STF decide que depósitos judiciais dos antigos planos econômicos devem seguir os índices previstos na lei da época, sem correção extra.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, nesta quarta-feira (14), que depósitos judiciais feitos durante os antigos planos econômicos não devem receber correção adicional para compensar perdas inflacionárias do período.

Segundo a decisão, os valores devem ser atualizados pelos índices previstos na legislação vigente na data do depósito. O tribunal também definiu que o Judiciário não pode substituir esse índice por outro considerado mais adequado à inflação do período.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, que citou o reconhecimento anterior da validade dos planos econômicos pelo STF e defendeu a preservação da segurança jurídica. Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento.

Relator do processo e presidente do STF, Edson Fachin ficou vencido. Para ele, a inclusão dos chamados expurgos inflacionários preservaria o poder de compra do dinheiro enquanto os valores permanecessem indisponíveis; Kassio Nunes Marques acompanhou o relator.

O caso envolveu uma fábrica de refrigerantes que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que deveriam ser aplicados os índices da época, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu, em 2017, que as diferenças deveriam ser incluídas.

Caixa, Banco do Brasil, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Fazenda Nacional recorreram ao STF. A decisão passa a orientar processos semelhantes sobre a correção de depósitos judiciais.

Fonte: O Globo

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