O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, nesta quarta-feira (14), que depósitos judiciais feitos durante os antigos planos econômicos não devem receber correção adicional para compensar perdas inflacionárias do período.
Segundo a decisão, os valores devem ser atualizados pelos índices previstos na legislação vigente na data do depósito. O tribunal também definiu que o Judiciário não pode substituir esse índice por outro considerado mais adequado à inflação do período.
Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, que citou o reconhecimento anterior da validade dos planos econômicos pelo STF e defendeu a preservação da segurança jurídica. Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o entendimento.
Relator do processo e presidente do STF, Edson Fachin ficou vencido. Para ele, a inclusão dos chamados expurgos inflacionários preservaria o poder de compra do dinheiro enquanto os valores permanecessem indisponíveis; Kassio Nunes Marques acompanhou o relator.
O caso envolveu uma fábrica de refrigerantes que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que deveriam ser aplicados os índices da época, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu, em 2017, que as diferenças deveriam ser incluídas.
Caixa, Banco do Brasil, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Fazenda Nacional recorreram ao STF. A decisão passa a orientar processos semelhantes sobre a correção de depósitos judiciais.
Fonte: O Globo