O Papa Leão XIV permanece internado no Hospital Gemelli, em Roma, após passar por uma cirurgia na terça-feira, 13 de outubro de 2026, para retirar um tumor cancerígeno do pulmão. Em caso de incapacidade temporária, porém, a Igreja Católica não prevê a transferência automática das funções do Pontífice para outra autoridade.
Durante a hospitalização, a administração cotidiana do Vaticano continua sob responsabilidade da Cúria Romana, formada por dirigentes e funcionários que já receberam atribuições específicas. As decisões que dependem diretamente do Papa podem permanecer pendentes até sua recuperação.
Segundo o Vaticano, exames confirmaram que o tumor era um adenocarcinoma pulmonar. Parte do pulmão direito foi removida, a cirurgia terminou sem complicações e Leão XIV apresentou recuperação dentro do esperado, com caminhada pelo quarto, fisioterapia respiratória e retomada da alimentação regular.
A expectativa é que o Papa permaneça internado por cerca de uma semana. Seus compromissos foram cancelados até 20 de outubro, mas a internação não altera sua posição formal como autoridade máxima da Igreja Católica e do Vaticano.
O direito canônico estabelece procedimentos para a morte ou a renúncia de um Papa, mas não define quem pode substituí-lo em decisões de competência exclusiva durante uma doença prolongada. O cânone 335 determina que nada seja modificado no governo da Igreja quando a Santa Sé estiver impedida, mas não detalha como esse impedimento deve ser caracterizado nem como suas responsabilidades seriam transferidas.
A legislação prevê mecanismos mais claros para dioceses impedidas de funcionar normalmente. O cânone 412, por exemplo, trata de situações como prisão, exílio, confinamento ou incapacidade do bispo e permite a adoção de medidas para garantir a continuidade administrativa.
Especialistas em direito canônico já discutiram propostas para casos de incapacidade prolongada, como uma declaração formal da Santa Sé, a atribuição de determinadas funções ao Colégio dos Cardeais e avaliações médicas periódicas. Essas possibilidades não são regras atualmente em vigor.
Paulo VI declarou, em 1965, que deveria ser considerado renunciante se ficasse incapacitado durante o pontificado, mas a situação não ocorreu. Em 2022, Francisco revelou ter assinado uma carta de renúncia no início de seu pontificado para o caso de uma incapacidade médica, embora a validade jurídica desse tipo de documento suscite dúvidas porque o direito canônico exige uma decisão livre e devidamente manifestada.
Em caso de morte ou renúncia, a Igreja entra no período de sede vacante, com regras próprias para a administração da Santa Sé e a escolha do sucessor. O camerlengo supervisiona parte da transição e certifica a morte do Pontífice, mas não assume o comando da Igreja quando o Papa está hospitalizado.
Fonte: O Globo