Eleitores do Piauí que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso. ([conectapiaui.com.br](https://conectapiaui.com.br/noticia/politica/nao-votou-no-1o-turno-saiba-como-votar-no-segundo-turno-no-piaui-23010.html))
A justificativa pela ausência anterior não precisa ser apresentada antes da nova votação. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, e a falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/faltam-18-dias-ausencia-no-1o-turno-nao-impede-voto-no-2o))
No dia da votação, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília, levando um documento oficial com foto. O título físico não é obrigatório, e o e-Título pode ser usado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. ([conectapiaui.com.br](https://conectapiaui.com.br/noticia/politica/nao-votou-no-1o-turno-saiba-como-votar-no-segundo-turno-no-piaui-23010.html))
Quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência poderá fazê-lo até 3 de dezembro de 2026 pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório. Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da falta, sujeito à análise da Justiça Eleitoral. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/manual-do-eleitor-veja-os-prazos-para-justificar-ausencia-nas-eleicoes-2026))
Se o eleitor também não votar em 25 de outubro, deverá apresentar uma justificativa separada para o segundo turno até 8 de janeiro de 2027. No Piauí, a votação do segundo turno será para presidente da República. ([conectapiaui.com.br](https://conectapiaui.com.br/noticia/politica/nao-votou-no-1o-turno-saiba-como-votar-no-segundo-turno-no-piaui-23010.html))
Fonte: Conecta Piauí