O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear usos considerados abusivos.
A medida prevê bloqueio por 15 dias para linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou para empresas que ultrapassarem 10 mil ligações diárias somando todos os seus números. Também poderão ser bloqueadas chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As ligações autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia. A autenticação deverá confirmar se o número informado como origem pertence de fato à entidade que realiza a chamada.
A MP determina ainda a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. No caso de empresas, a base deverá reunir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível; as operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do sistema.
A Anatel deverá regulamentar os procedimentos para identificar abusos, aplicar bloqueios e fiscalizar as ligações em massa. Parte das medidas já aparece em normas da agência, incluindo a previsão de verificação gradual da origem das chamadas, com implementação nacional estimada até 2028.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo de validade é de 60 dias, prorrogável por igual período, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.
Fonte: g1