O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem o uso abusivo do serviço.
A medida prevê bloqueio por 15 dias para linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou que ultrapassarem 10 mil ligações diárias somadas entre todas as linhas de uma mesma empresa. Também poderão ser bloqueadas chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As operadoras deverão autenticar as ligações antes de encaminhá-las ao destinatário. Nas chamadas autenticadas feitas por empresas, deverão aparecer o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da companhia.
A MP também cria um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel. As operadoras terão de fornecer os dados, manter as informações atualizadas e arcar com os custos de implantação e funcionamento da base.
A agência ficará responsável por regulamentar os procedimentos para identificar abusos, aplicar bloqueios e fiscalizar as ligações em massa. Parte das medidas já está prevista em normas da Anatel, incluindo a verificação gradual da origem das chamadas, cuja implementação nacional está prevista para ocorrer até 2028.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.
Fonte: g1