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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Governo publica MP para bloquear ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória determina autenticação de chamadas, identificação de empresas e bloqueio de linhas usadas em ligações abusivas.

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O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem usuários que fizerem ligações em volume considerado abusivo.

A medida prevê bloqueio por 15 dias para quem realizar mais de mil chamadas a partir de uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações somando todas as linhas de uma mesma empresa em um dia. Também poderão ser bloqueadas chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão autenticar as chamadas antes de entregá-las ao destinatário. Nas ligações autenticadas feitas por empresas, o receptor deverá visualizar o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da companhia.

A MP ainda determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. A base deverá reunir, no caso de empresas, informações como nome empresarial, CNPJ e logotipo, e ser mantida atualizada pelas operadoras, que também terão de custear sua implantação e funcionamento.

O texto mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa. A agência deverá definir os procedimentos para identificar abusos, estabelecer exceções à exigência de autenticação e aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das medidas já está prevista em normas da Anatel. Uma regra editada em 2025 estabelece que a origem das chamadas deverá ser verificada de forma gradual, com prazo de até três anos para implantação em todo o país.

Medidas provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanentes. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.

Fonte: g1

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