Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

GOVERNO

Governo publica MP contra ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de linhas usadas em ligações abusivas de telemarketing.

Compartilhe
WhatsApp

O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem linhas usadas de forma abusiva.

A MP prevê bloqueio por 15 dias para linhas que façam mais de mil chamadas em um dia ou que ultrapassem 10 mil ligações diárias quando somadas todas as linhas de uma mesma empresa. A medida também alcança chamadas curtas, conforme critérios que ainda serão definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão autenticar as ligações antes de entregá-las ao destinatário. Chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia.

O texto estabelece ainda a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base deverá reunir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível, e ser mantida atualizada pelas operadoras, que também pagarão pela implantação e pelo funcionamento do sistema.

A medida determina o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da Anatel e submete as ligações em massa à regulamentação e à fiscalização da agência, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das exigências já aparece em normas da Anatel. Uma regra publicada em 2025 prevê a verificação da origem de todas as chamadas, com implementação gradual e prazo de até três anos para alcançar todo o país. A agência deverá regulamentar os procedimentos, definir as situações de abuso e estabelecer as exceções ao bloqueio de chamadas não autenticadas.

Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanentes. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.

Fonte: g1

Leia também