O governo federal publicou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem usos considerados abusivos.
A medida prevê o bloqueio por 15 dias de linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou de empresas que, somando todas as suas linhas, fizerem mais de 10 mil ligações no período.
As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. A autenticação consiste em confirmar que o número informado como origem realmente pertence a quem realiza a ligação.
A MP também determina o bloqueio de chamadas sem verificação de origem, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de ligações e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência.
O texto prevê ainda a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. No caso de empresas, a base deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver; as operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do sistema.
A Anatel deverá regulamentar os procedimentos para identificar abusos, aplicar bloqueios e fiscalizar as ligações em massa. As empresas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, com suspensão da contagem durante o recesso do Congresso.
Parte das medidas já aparece em regras da Anatel. Uma norma publicada em 2025 prevê a verificação da origem das chamadas, com implantação gradual e prazo de até três anos para alcançar todo o país.
Fonte: g1