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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Governo publica medida provisória contra ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de linhas usadas em ligações abusivas de telemarketing.

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O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. A norma determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem quem utilizar o serviço de forma abusiva.

A medida prevê o bloqueio por 15 dias de linhas que façam mais de mil chamadas em um único dia ou que estejam vinculadas a empresas responsáveis por mais de 10 mil ligações diárias, somadas todas as suas linhas. Também poderão ser bloqueadas chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão autenticar as chamadas antes de entregá-las ao destinatário, confirmando se o número de origem pertence de fato a quem realiza a ligação. Chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia.

A MP também determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. No caso de empresas, a base deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível.

As operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do cadastro. A Anatel deverá regulamentar os procedimentos de autenticação, identificar os casos de abuso e fiscalizar as ligações em massa, aplicando as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das medidas já estava prevista em normas da Anatel. Uma regra editada pela agência em 2025 determina que a origem das chamadas seja verificada de forma gradual, com prazo de até três anos para implantação em todo o país.

Como toda medida provisória, o texto tem força de lei imediatamente, mas precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar uma lei definitiva. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável por igual período, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.

Fonte: g1

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