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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Governo publica medida provisória contra ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a verificar chamadas, identificar empresas e bloquear linhas usadas de forma abusiva.

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O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear o uso abusivo do serviço.

A medida prevê o bloqueio por 15 dias de linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou que ultrapassarem 10 mil ligações diárias somando todas as linhas de uma mesma empresa. A Anatel deverá regulamentar os critérios de abuso e os procedimentos de fiscalização.

As operadoras também terão de bloquear chamadas sem autenticação, salvo exceções definidas pela Anatel. A autenticação verifica se o número informado como origem pertence de fato a quem realiza a ligação.

Nas chamadas autenticadas feitas por empresas, o destinatário deverá visualizar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia. A MP também determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel, com dados como nome empresarial e CNPJ.

As empresas de telecomunicações deverão fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do cadastro. A medida ainda prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência.

Parte das obrigações já está prevista em normas da Anatel. Uma regra publicada em 2025 determina a verificação gradual da origem das chamadas, com prazo de até três anos para implantação em todo o país, segundo especialista ouvido pelo g1.

Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por mais 60.

Fonte: g1

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