O governo federal publicou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear usos considerados abusivos.
A MP prevê bloqueio por 15 dias para linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou para empresas que ultrapassarem 10 mil ligações diárias somando todos os seus números. As operadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia. A autenticação busca confirmar se o número informado como origem pertence de fato à empresa que realiza a ligação.
O texto determina ainda a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base deverá conter nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando disponível; as operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do sistema.
A medida também submete as ligações em massa à regulamentação e à fiscalização da Anatel, que deverá definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar bloqueios. A agência poderá impor as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Parte das regras já está prevista em normas da Anatel. Uma regulamentação de 2025 estabelece a verificação da origem das chamadas, com implantação gradual e prazo de até três anos para alcançar todo o país.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanentes. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por igual período, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar.
Fonte: g1