O governo federal publicou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto, divulgado no Diário Oficial da União, obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear usos considerados abusivos.
A MP prevê o bloqueio por 15 dias de linhas que realizarem mais de mil chamadas em um único dia ou que integrem empresas responsáveis por mais de 10 mil ligações diárias. A medida também determina o bloqueio de chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As ligações autenticadas de empresas deverão ser apresentadas ao destinatário com o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. A autenticação consiste em confirmar se o número informado como origem pertence de fato à empresa que realiza a chamada.
O texto ainda determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. A base deverá reunir, no caso de empresas, informações como nome empresarial, CNPJ e logotipo, e ser mantida pelas operadoras, que também deverão custear sua implantação e funcionamento.
A MP mantém a Anatel como responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, além de definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar bloqueios. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Parte das medidas já está prevista em normas da Anatel. Uma regra editada em 2025 estabelece que a origem de todas as chamadas deverá ser verificada, com implantação gradual em até três anos, prazo que pode se estender até 2028.
Medidas provisórias têm força de lei imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanentes. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com suspensão da contagem durante o recesso do Congresso.
Fonte: g1