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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Governo edita MP para bloquear ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de linhas usadas em ligações abusivas de telemarketing.

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O governo federal editou nesta terça-feira (13) uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. Publicado no Diário Oficial da União, o texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear práticas consideradas abusivas.

A MP prevê bloqueio por 15 dias para linhas que façam mais de mil chamadas em um dia ou para empresas que ultrapassem 10 mil ligações diárias somando todos os seus números. A medida também alcança chamadas curtas, conforme critérios que ainda deverão ser regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão autenticar as chamadas antes de entregá-las ao destinatário, confirmando se o número de origem pertence ao responsável pela ligação. Chamadas autenticadas feitas por empresas deverão exibir o nome empresarial e, quando houver, o logotipo.

O texto determina ainda a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, a base deverá reunir informações como nome empresarial, CNPJ e logotipo, e as operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e a manutenção do sistema.

A medida também prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da Anatel. Ligações em massa ficarão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da agência, que poderá aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das exigências já aparece em normas da Anatel. Uma regra publicada em 2025 determina a verificação gradual da origem das chamadas, com prazo de até três anos para implantação em todo o país.

Por ter força de lei, a medida provisória passa a produzir efeitos imediatamente, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar.

Fonte: g1

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