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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Governo edita MP para bloquear ligações abusivas de telemarketing

Medida provisória obriga operadoras a verificar chamadas e prevê bloqueio de linhas usadas em ligações abusivas de telemarketing.

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O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. O texto obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear linhas que utilizem o serviço de forma abusiva.

A medida prevê bloqueio por 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, somadas todas as linhas de uma mesma empresa, em um único dia. A regra também alcança chamadas curtas, conforme critérios que ainda serão regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão confirmar a autenticidade das chamadas antes de entregá-las ao destinatário. Ligações sem essa verificação deverão ser bloqueadas, exceto nas situações que forem autorizadas pela Anatel.

Quando autenticadas, as chamadas feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, se houver, o logotipo da companhia. A MP também determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e titulares, sob supervisão da Anatel, com dados como nome empresarial, CNPJ e logotipo.

As empresas de telecomunicações ficarão responsáveis por fornecer as informações e custear a implantação e a manutenção do cadastro. A medida ainda prevê o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência.

Parte das exigências já consta de normas da Anatel. Uma regra publicada em 2025 determina a verificação gradual da origem das chamadas, com prazo de até três anos para implantação em todo o país, ou seja, até 2028.

A MP mantém a Anatel responsável por regulamentar e fiscalizar as ligações em massa, definir os procedimentos para identificar abusos e aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Como medida provisória, o texto tem força de lei, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado; o prazo inicial de tramitação é de 60 dias, prorrogável por mais 60.

Fonte: g1

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