Uma eventual ação das casas de apostas contra a restrição anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, só deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após as eleições, segundo Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Para o jurista, não haveria tempo hábil para o plenário do STF julgar o mérito da questão antes do fim do período eleitoral. Ele avalia que a Corte poderia conceder uma liminar para suspender a medida provisória, mas considera essa possibilidade pouco provável diante da crise institucional enfrentada pelo tribunal.
As empresas de apostas articulam uma reação ao veto integral anunciado pelo governo. Além de buscar apoio no Congresso para derrubar o texto, as bets estudam apresentar uma ofensiva jurídica com foco no Supremo.
Segundo a estratégia das empresas, a medida provisória poderia ser contestada com base na falta de embasamento dos dados apresentados pelo governo e na alegação de insegurança jurídica para negócios regulados pelo Legislativo.
As casas também devem recorrer a uma decisão do STF de 2020, quando o plenário reconheceu que a União não tinha exclusividade sobre as loterias e admitiu que os estados criassem regras para apostas de quota fixa.
Na avaliação de Sampaio, esse entendimento pode abrir espaço para a continuidade das operações estaduais. À época, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba criaram regras próprias para credenciar empresas do setor.
As bets sustentam que o julgamento de 2020 tornaria inconstitucional o trecho da medida provisória que proíbe a exploração de loterias de aposta de quota fixa nos estados e no Distrito Federal. O governo, por sua vez, conta com articulação junto a ministros do STF e com o apoio da opinião pública para barrar a iniciativa.
Fonte: O Globo