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sábado, 26 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

Júri dos EUA condena Apple a pagar US$ 5,7 bilhões por patentes de tecnologia tátil

Júri federal dos EUA determina que Apple pague mais de US$ 5,7 bilhões por violação de patentes de tecnologia tátil.

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Um júri federal em San Diego, na Califórnia, determinou na sexta-feira (25) que a Apple pague mais de US$ 5,7 bilhões à Taction Technology por infringir duas patentes relacionadas à tecnologia de retorno tátil usada em iPhones e Apple Watches. ([news.bloomberglaw.com](https://news.bloomberglaw.com/california-brief/apple-owes-5-7-billion-to-litigation-funded-firm-in-patent-case?utm_source=openai))

O caso foi julgado no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Califórnia. As patentes envolvidas são a US 10.659.885 e a US 10.820.117, que descrevem sistemas de transdução capazes de produzir vibrações de baixa frequência perceptíveis pelo toque. ([news.bloomberglaw.com](https://news.bloomberglaw.com/california-brief/apple-owes-5-7-billion-to-litigation-funded-firm-in-patent-case?utm_source=openai))

Segundo a decisão do júri, o Taptic Engine, componente responsável por vibrações e respostas físicas nos aparelhos da Apple, infringe as reivindicações das duas patentes. Os jurados, porém, não consideraram que a infração tenha sido intencional, o que pode limitar a aplicação de indenizações adicionais. ([news.bloomberglaw.com](https://news.bloomberglaw.com/california-brief/apple-owes-5-7-billion-to-litigation-funded-firm-in-patent-case?utm_source=openai))

A Apple contestou o veredito e afirmou que seu Taptic Engine é fundamentalmente diferente da tecnologia da Taction. A empresa declarou que não utiliza a tecnologia patenteada e informou que pretende recorrer da decisão. ([news.bloomberglaw.com](https://news.bloomberglaw.com/california-brief/apple-owes-5-7-billion-to-litigation-funded-firm-in-patent-case?utm_source=openai))

A Taction moveu a ação em 2021. Em 2023, uma juíza federal havia decidido que a Apple não infringira as patentes, mas o Tribunal de Recursos do Circuito Federal reverteu o encerramento do processo em 13 de agosto de 2025, ao concluir que o tribunal de primeira instância havia excluído indevidamente parte da prova pericial apresentada pela empresa. ([law.justia.com](https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/cafc/23-2349/23-2349-2025-08-13.html?utm_source=openai))

Fonte: g1

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