Ir para o conteúdo

sábado, 26 de setembro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

Boca de urna é crime no dia da eleição e pode levar à detenção

Boca de urna, distribuição de propaganda e pedidos de voto no dia da eleição podem resultar em detenção e multa.

Compartilhe
WhatsApp

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alerta que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. A orientação foi divulgada em 26 de setembro de 2026, a oito dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e outras formas de propaganda eleitoral. A legislação também restringe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no dia do pleito.

As infrações previstas no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa. A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida, desde que não haja atuação coletiva ou tentativa de convencer outros eleitores.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O registro pode incluir informações sobre o local, a descrição do fato e arquivos como fotos, vídeos, áudios ou links. Denúncias também podem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos tribunais regionais eleitorais.

O segundo turno das eleições para presidente e governador, quando necessário, está previsto para 25 de outubro de 2026.

Fonte: Conecta Piauí

Leia também