O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 108,2 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo nove dias após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público fixou R$ 80 mil por danos morais e R$ 28,2 mil por danos estéticos. O Estado também deverá custear os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular, sob pena de multa diária.
Segundo os autos, a paciente foi submetida ao procedimento em 2023 e apresentou dor intensa e inchaço no dia seguinte. No segundo dia do pós-operatório, ela foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e precisou ser internada.
O quadro evoluiu rapidamente e levou à retirada do olho esquerdo nove dias depois da cirurgia. A perícia confirmou a relação entre a infecção e a perda do órgão, mas não encontrou elementos suficientes para afirmar que houve erro médico.
Para o tribunal, porém, a ausência do relatório cirúrgico impediu a análise de aspectos como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração do procedimento e as condições de assepsia. Os desembargadores entenderam que não cabia à paciente provar fatos ocorridos dentro do centro cirúrgico.
O Estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, mas prevista, e que a paciente poderia ter usado de forma inadequada os medicamentos prescritos. A perícia considerou pouco provável que a falta de aplicação dos remédios em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O governo de São Paulo informou que recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso. O processo tramita sob o número 1039905-65.2024.8.26.0224.
Fonte: g1