O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou nesta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, que celulares e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto não podem ser levados à cabine de votação nas eleições de 2026. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao))
A restrição vale para telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e dispositivos semelhantes, mesmo que estejam desligados. Antes de votar, o eleitor deve depositar os aparelhos em local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao?utm_source=openai))
Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a força policial e comunicar o caso ao juiz eleitoral. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao))
O celular pode ser usado antes do acesso à cabine para apresentar documentos digitais, como o e-Título, desde que o aparelho seja guardado antes do voto. Para consultar os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma anotação em papel, recurso que o TSE recomenda preparar com antecedência. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao))
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. A proibição busca preservar o sigilo do voto e evitar registros que possam ser usados como prova de determinada escolha eleitoral. ([tse.jus.br](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/cola-de-papel-e-sinonimo-de-votacao-rapida-diz-presidente-do-tse-1))
Fonte: Conecta Piauí