O empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como “Mineiro”, apareceu como ganhador em 570 comunicações sobre apostas e prêmios entre 2020 e 2025, em operações que somam R$ 176,4 milhões, segundo investigação do Ministério Público de São Paulo.
Freixo foi alvo de mandado de busca e apreensão nesta quinta-feira (24), durante a terceira fase da Operação Carbono Oculto, também apresentada pelas autoridades como Operação Crédito Oculto. A ação apura suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial relacionadas ao setor de combustíveis.
De acordo com o MP, as movimentações foram comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por apresentarem características atípicas. A investigação afirma que Freixo aparece nas 570 comunicações na condição de “ganhador”, enquanto os valores teriam sido direcionados para contas de empresas ligadas a ele.
Os promotores apontam que terceiros fariam as apostas e que os prêmios seriam transferidos diretamente para empresas como a Cactus Assessoria e Serviços Ltda. Em um dos casos citados, uma aposta atribuída a Patrick Saulo Alves Lacerda teria gerado um prêmio de R$ 2.389,33 enviado à conta da empresa.
Para o Ministério Público, a frequência das premiações, o volume financeiro e a forma de circulação dos recursos podem indicar uma tentativa de dar aparência legal a valores de origem ilícita. A hipótese ainda é investigada e não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal do empresário.
Freixo ganhou projeção no caso envolvendo o Banco Master após firmar acordo de colaboração com a Procuradoria-Geral da República. Segundo a investigação, ele teria atuado por meio do Grupo Entre Investimentos, mas sua participação e a finalidade das transações ainda são apuradas pelas autoridades.
O MP também identificou movimentações entre empresas ligadas a Freixo e companhias citadas na investigação sobre o setor de combustíveis. A EntrePay teria recebido R$ 166,5 mil da Ceopag, enquanto a Entre Investimentos teria repassado R$ 620 mil à Quimicolor. A existência dessas transações, isoladamente, não comprova que Freixo integrasse a organização criminosa investigada.
Fonte: g1