O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O caso, iniciado em abril, foi suspenso após o registro de maioria de votos favoráveis à regra previdenciária. A Corte aguarda a nomeação de um novo ministro para concluir a análise, sem data prevista para a retomada.
A discussão envolve a validade da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a aposentadoria automática para servidores públicos com o tempo mínimo de contribuição ao atingirem 75 anos. O STF também avaliará a aplicação retroativa da norma e seus efeitos sobre direitos trabalhistas.
O caso que motivou o julgamento é o de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao completar 75 anos. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por outros quatro ministros.
Houve divergências significativas. Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória aos 75 anos, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que a aposentadoria compulsória deveria ser regulamentada por lei específica.