O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos com 75 anos. O caso, iniciado em abril, busca regulamentar a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu a idade limite para aposentadoria de servidores em empresas públicas e sociedades de economia mista.
A análise foi interrompida após a Corte registrar maioria de votos a favor da aplicação da regra previdenciária. No entanto, divergências sobre a retroatividade da norma e o pagamento de verbas rescisórias levaram à suspensão. A definição aguarda a posse do 11º ministro, que substituirá Luís Roberto Barroso.
O caso em questão envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao atingir os 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado por outros quatro ministros.
Houve divergências importantes: Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam a validade da aposentadoria compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que a aposentadoria compulsória deve ser regulamentada por lei específica.
A falta de um prazo para a retomada do julgamento mantém a incerteza sobre as regras de aposentadoria para milhares de empregados públicos em todo o país.