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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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STF paralisa decisão sobre aposentadoria de servidores públicos aos 75 anos

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. Divergências sobre retroatividade e verbas rescisórias adiam decisão.

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STF paralisa decisão sobre aposentadoria de servidores públicos aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos com 75 anos. O caso, iniciado em abril, busca regulamentar a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu a idade limite para aposentadoria de servidores em empresas públicas e sociedades de economia mista.

A análise foi interrompida após a Corte registrar maioria de votos a favor da aplicação da regra previdenciária. No entanto, divergências sobre a retroatividade da norma e o pagamento de verbas rescisórias levaram à suspensão. A definição aguarda a posse do 11º ministro, que substituirá Luís Roberto Barroso.

O caso em questão envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao atingir os 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado por outros quatro ministros.

Houve divergências importantes: Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam a validade da aposentadoria compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que a aposentadoria compulsória deve ser regulamentada por lei específica.

A falta de um prazo para a retomada do julgamento mantém a incerteza sobre as regras de aposentadoria para milhares de empregados públicos em todo o país.

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