O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos ao completarem 75 anos. O caso, iniciado em abril, busca definir a aplicação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelece a idade limite para a aposentadoria de servidores em empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento foi interrompido com maioria formada, mas diante de divergências e com a ausência de um ministro, a Corte aguarda a nomeação de um novo integrante para a conclusão do caso. A análise abrange a validade da emenda, sua aplicação a casos anteriores e a discussão sobre direitos trabalhistas rescisórios. O processo em questão envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foi desligada ao atingir a idade limite. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Contudo, outros ministros apresentaram divergências, com Flávio Dino defendendo o pagamento de verbas rescisórias e Edson Fachin argumentando a necessidade de lei específica para a regulamentação. Não há previsão para a retomada do julgamento.
JUDICIÁRIO
STF paralisa decisão sobre aposentadoria compulsória de servidor público
Supremo Tribunal Federal suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. Caso envolve divergências sobre validade da emenda e direitos rescisórios.