O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. A Corte interrompeu a análise em 28 de abril, quando já havia maioria pela aplicação da regra, mas divergências em pontos cruciais levaram à paralisação. Não há previsão para a retomada do julgamento, que aguarda a posse do 11º ministro.
O caso avalia a validade da reforma da previdência de 2019, que estabelece a aposentadoria automática aos 75 anos para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição. O tribunal também decidirá sobre a aplicação da regra a casos anteriores à emenda e se há direito a verbas rescisórias.
O processo teve origem na demissão de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao atingir a idade limite. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e aplicação imediata, sem verbas rescisórias, tese seguida por outros cinco ministros. Flávio Dino e Dias Toffoli votaram pela compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica.