O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos.
O caso, iniciado no plenário virtual em abril, foi interrompido no dia 28 com maioria de votos a favor da regra previdenciária. Não há previsão para a retomada do julgamento.
A Corte analisa a validade da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelece a aposentadoria automática aos 75 anos para servidores com o tempo mínimo de contribuição. O STF também decidirá se a norma se aplica a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.
O processo em questão envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao atingir a idade limite.
O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e sua aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o relator.
Houve divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas com pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica.
A suspensão ocorre enquanto o tribunal aguarda a indicação do 11º ministro, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.